Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2017
Brasília, 17 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2017