Lei 1.063/1950 - Artigo 1

Art. 1º. É reaberto o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, a fim de que os contribuintes do montepio militar e os civis em inatividade, que deixaram de requerer o benefício estabelecido na mesma disposição legal, possam fazé-lo até 31 de julho de 1950. (Vide Lei nº 1.943, de 1953)

Lei 1.063/1950 - Artigo 1

Art. 1º. É reaberto o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, a fim de que os contribuintes do montepio militar e os civis em inatividade, que deixaram de requerer o benefício estabelecido na mesma disposição legal, possam fazé-lo até 31 de julho de 1950. (Vide Lei nº 1.943, de 1953)