Lei 1.427/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951, 130º da Independência e 53º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Lazary Guedes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1951

Lei 1.427/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951, 130º da Independência e 53º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.
Lazary Guedes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1951