Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951, 130º da Independência e 53º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Lazary Guedes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1951
Rio de Janeiro 11 de setembro de 1951, 130º da Independência e 53º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Lazary Guedes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1951