Lei 1.427/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-contínuo-porteiro aposentado do Tribunal Regional Eleitoral de Estado do Rio de Janeiro, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

Lei 1.427/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-contínuo-porteiro aposentado do Tribunal Regional Eleitoral de Estado do Rio de Janeiro, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).