Art. 1º. O Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............
...............
VIII - um da Associação Médica Brasileira - AMB;
IX - um da Federação Médica Brasileira - FMB;
X - um da Federação Nacional de Médicos - FENAM;
XI - um da Federação Brasileira de Academias de Medicina - FBAM; e
XII - um da Academia Nacional de Medicina - ANM.
...............
§ 3º - Os membros do Plenário de que tratam o inciso I, alíneas "b" e "c", e os incisos II a XII do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Educação, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 4º - As indicações dos membros titulares e suplentes do Plenário, com exceção dos membros de que tratam o inciso I, alínea "a", e o inciso II, alínea "a", do caput, serão de médicos de reputação ilibada, que tenham prestado serviços relevantes ao ensino médico, à residência médica e à ciência médica" (NR)
"Art. 9º ...............
...............
III - um representante indicado pelas entidades médicas que integram o Plenário da CNRM.
..............." (NR)
"Art. 12 ...............
...............
III - dois representantes indicados pelas entidades médicas que integram o Plenário da CNRM.
..............." (NR)