Decreto-Lei 7.915/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.915 DE 30 DE AGOSTO DE 1945.

Dispõe sôbre a aplicação dos créditos atribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.915/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.915 DE 30 DE AGOSTO DE 1945.

Dispõe sôbre a aplicação dos créditos atribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: