Art. 3º. Os Presidentes dos Tribunais Regionais, responsáveis pela aplicação dos recursos financeiros que lhes forem atribuídos pelo Tribunal Superior submeterão, até 15 de fevereiro de cada ano, à apreciação dêste para que, em seguida, encaminhe ao julgamento do Tribunal de Contas, a prestação de contas das despesas que realizarem durante o ano anterior.