Decreto-Lei 7.915/1945 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 30 de agôsto de 1945. 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Ma

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 7.915/1945 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 30 de agôsto de 1945. 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Ma

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945