Decreto-Lei 7.915/1945 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas dos Tribunais Superior e Regionais serão autorizadas pelos respectivos Presidentes ou por quem dêles receber delegação de competência.

Decreto-Lei 7.915/1945 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas dos Tribunais Superior e Regionais serão autorizadas pelos respectivos Presidentes ou por quem dêles receber delegação de competência.