Decreto 6.732/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.732, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 5 de maio de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram em Brasília, em 5 de maio de 2006, um Acordo de Cooperação Econômica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 290, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de outubro de 2008, nos termos do seu Artigo 10;

DECRETA:

Decreto 6.732/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.732, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria, celebrado em Brasília, em 5 de maio de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram em Brasília, em 5 de maio de 2006, um Acordo de Cooperação Econômica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 290, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de outubro de 2008, nos termos do seu Artigo 10;

DECRETA: