CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DO IPASE
SECÇÃO I
DO SEGURO SOCIAL
DAS ATIVIDADES DO IPASE
SECÇÃO I
DO SEGURO SOCIAL
Art. 5º. O seguro social realizado pelo IPASE, em relação a quaisquer grupos de servidores do Estado, será regulado em cada caso por lei especial onde serão fixados encargos e benefícios.