Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 25

SECÇÃO V
DAS FUNÇÕES E DAS FINALIDADES DOS ORGÃOS EXECUTIVOS


Art. 25. Os orgãos diretamente subordinados ao presidente terão a seu cargo:

a) a Procuradoria (P. P.): - Os serviços de assistência jurídica ao Presidente e Diretores, bem assim à representação do IPASE no foro contencioso ou administrativo;

b) a Publicidade (P. B.): - A divulgação da organização, funcionamento e objetivos do IPASE, a propaganda de seus resultados e em geral tudo quanto possa contribuir para o esclarecimento de seus segurados e mutuários, quer na parte referente a seus direitos e vantagens, quer no tocante às respectivas obrigações, e ainda a divulgação de conhecimentos que venham a contribuir para o levantamento do seu nível cultural, econômico e de saude.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 25

SECÇÃO V
DAS FUNÇÕES E DAS FINALIDADES DOS ORGÃOS EXECUTIVOS


Art. 25. Os orgãos diretamente subordinados ao presidente terão a seu cargo:

a) a Procuradoria (P. P.): - Os serviços de assistência jurídica ao Presidente e Diretores, bem assim à representação do IPASE no foro contencioso ou administrativo;

b) a Publicidade (P. B.): - A divulgação da organização, funcionamento e objetivos do IPASE, a propaganda de seus resultados e em geral tudo quanto possa contribuir para o esclarecimento de seus segurados e mutuários, quer na parte referente a seus direitos e vantagens, quer no tocante às respectivas obrigações, e ainda a divulgação de conhecimentos que venham a contribuir para o levantamento do seu nível cultural, econômico e de saude.