Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 44

SECÇÃO IV
DA APURAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS


Art. 44. As instruções de serviço, regulando a contabilidade do IPASE, deverão fixar normas que permitam o exame analítico da execução orçamentária, bem como a apuração dos resultados de cada tipo de operação.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 44

SECÇÃO IV
DA APURAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS


Art. 44. As instruções de serviço, regulando a contabilidade do IPASE, deverão fixar normas que permitam o exame analítico da execução orçamentária, bem como a apuração dos resultados de cada tipo de operação.