Art. 102. Poderão ser conservados, como extraordinários, dentre os atuais extranumerários a serviço do IPASE, neles incluidos os de sua Comissão Organizadora, aqueles que forem julgados necessários, a critério da Administração.
Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 102
Art. 102. Poderão ser conservados, como extraordinários, dentre os atuais extranumerários a serviço do IPASE, neles incluidos os de sua Comissão Organizadora, aqueles que forem julgados necessários, a critério da Administração.