Art. 108. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Francisco Campos
A de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilherm
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Francisco Campos
A de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilherm
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940