Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 108

Art. 108. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Francisco Campos
A de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilherm
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 108

Art. 108. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
Francisco Campos
A de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilherm
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940