Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 28

Art. 28. Os orgãos diretamente subordinados ao diretor do Departamento de Assistência, tendo por finalidade dar a assistência em suas várias formas previstas, terão a seu cargo:

a) as divisões de Ação Social: - As atividades previstas nos campos de assistência social, assistência médico-hospitalar, de assistência educacional e assistência no trabalho;

b) a Divisão de Pesquisas (D. A. P.): - as pesquisas e estudos que esclareçam e auxiliem as atividades nos demais campos;

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 28

Art. 28. Os orgãos diretamente subordinados ao diretor do Departamento de Assistência, tendo por finalidade dar a assistência em suas várias formas previstas, terão a seu cargo:

a) as divisões de Ação Social: - As atividades previstas nos campos de assistência social, assistência médico-hospitalar, de assistência educacional e assistência no trabalho;

b) a Divisão de Pesquisas (D. A. P.): - as pesquisas e estudos que esclareçam e auxiliem as atividades nos demais campos;