Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 9

Art. 9º. Ao mutuário é permitido em qualquer data requerer a liquidação da apólice de seguro, de acordo com as condições contratuais.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 9

Art. 9º. Ao mutuário é permitido em qualquer data requerer a liquidação da apólice de seguro, de acordo com as condições contratuais.