Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 82

SECÇÃO IV
DISPOSIÇÕES DIVERSAS


Art. 82. A regulamentação geral dos serviços será feita por meio de portarias e instruções do presidente e ordens de serviço dos diretores do IPASE.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 82

SECÇÃO IV
DISPOSIÇÕES DIVERSAS


Art. 82. A regulamentação geral dos serviços será feita por meio de portarias e instruções do presidente e ordens de serviço dos diretores do IPASE.