Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 8

Art. 8º. A falta de pagamento de prêmios por período superior a seis meses ocasionará a rescisão do seguro, que será considerado saldado, com o valor reduzido, previsto no contrato, se houver decorrido o período de carência.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 8

Art. 8º. A falta de pagamento de prêmios por período superior a seis meses ocasionará a rescisão do seguro, que será considerado saldado, com o valor reduzido, previsto no contrato, se houver decorrido o período de carência.