Art. 81. A transferência de segurado do IPASE para outra instituição oficial de previdência compreenderá a das respectivas reservas, cessando com isto todas as obrigações do IPASE em relação ao segurado e a seus beneficiários, e decorrentes dessa qualidade.
Parágrafo único. A inscrição como segurado do IPASE de contribuinte de outra instituição oficial de previdência dar-lhe-á direito a vantagens adicionais calculadas em proporção à reserva transferida.
Parágrafo único. A inscrição como segurado do IPASE de contribuinte de outra instituição oficial de previdência dar-lhe-á direito a vantagens adicionais calculadas em proporção à reserva transferida.