Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 79

SECÇÃO III
DAS RELAÇÕES DO IPASE COM OS SERVIÇOS PÚBLICOS E AUTARQUIAS


Art. 79. A administração do IPASE poderá promover com os demais orgãos da administração pública, estadual e municipal, os entendimentos e relações necessários aos serviços e interesses do IPASE.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 79

SECÇÃO III
DAS RELAÇÕES DO IPASE COM OS SERVIÇOS PÚBLICOS E AUTARQUIAS


Art. 79. A administração do IPASE poderá promover com os demais orgãos da administração pública, estadual e municipal, os entendimentos e relações necessários aos serviços e interesses do IPASE.