Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 19

SECÇÃO IV
DA NOMENCLATURA DOS ORGÃOS EXECUTIVOS E DE SEUS DIRIGENTES


Art. 19. Os "Serviços Gerais de Administração" constituem um conjunto de orgãos cujas finalidades dizem respeito ao próprio IPASE e suas atividades se exercem no interesse dos trabalhos dos demais orgãos. O "Departamento" constitue um conjunto de orgãos de finalidade executiva, cujo raio de ação se estende a todo o País e cujas atividades se exercem no interesse dos segurados e mutuários do IPASE.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 19

SECÇÃO IV
DA NOMENCLATURA DOS ORGÃOS EXECUTIVOS E DE SEUS DIRIGENTES


Art. 19. Os "Serviços Gerais de Administração" constituem um conjunto de orgãos cujas finalidades dizem respeito ao próprio IPASE e suas atividades se exercem no interesse dos trabalhos dos demais orgãos. O "Departamento" constitue um conjunto de orgãos de finalidade executiva, cujo raio de ação se estende a todo o País e cujas atividades se exercem no interesse dos segurados e mutuários do IPASE.