Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 61

Art. 61. Alem de quaisquer outros requisitos, exigiveis para fim de admissão de empregados nos serviços do IPASE, é obrigatória a apresentação dos documentos seguintes: certidão de idade, carteira de identidade, documentação de família, folha corrida, e prova de quitação com o serviço militar, ou prova de nacionalidade brasileira para os que em virtude do sexo, ou de outras circunstâncias, a ele não estejam sujeitos.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 61

Art. 61. Alem de quaisquer outros requisitos, exigiveis para fim de admissão de empregados nos serviços do IPASE, é obrigatória a apresentação dos documentos seguintes: certidão de idade, carteira de identidade, documentação de família, folha corrida, e prova de quitação com o serviço militar, ou prova de nacionalidade brasileira para os que em virtude do sexo, ou de outras circunstâncias, a ele não estejam sujeitos.