SECÇÃO II
DAS SUBSTITUIÇÕES, FÉRIAS, LICENÇAS, AFASTAMENTOS E APOSENTADORIAS
DAS SUBSTITUIÇÕES, FÉRIAS, LICENÇAS, AFASTAMENTOS E APOSENTADORIAS
Art. 62. O Presidente do IPASE, em seus impedimentos. até máximo de 60 dias, será substituido pelo Diretor por ele indicado. No caso de durar o impedimento mais de 60 dias, será designado substituto interino pelo Presidente da República.