Art. 22. A "Procuradoria", subordinada diretamente ao presidente do IPASE, será dirigida por um procurador, escolhido e nomeado em comissão pelo mesmo presidente.
Parágrafo único. Do mesmo modo, a "Publicidade" se subordinará diretamente ao presidente, e será dirigida por um chefe por ele escolhido e nomeado em comissão.
Parágrafo único. Do mesmo modo, a "Publicidade" se subordinará diretamente ao presidente, e será dirigida por um chefe por ele escolhido e nomeado em comissão.