Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 22

Art. 22. A "Procuradoria", subordinada diretamente ao presidente do IPASE, será dirigida por um procurador, escolhido e nomeado em comissão pelo mesmo presidente.

Parágrafo único. Do mesmo modo, a "Publicidade" se subordinará diretamente ao presidente, e será dirigida por um chefe por ele escolhido e nomeado em comissão.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 22

Art. 22. A "Procuradoria", subordinada diretamente ao presidente do IPASE, será dirigida por um procurador, escolhido e nomeado em comissão pelo mesmo presidente.

Parágrafo único. Do mesmo modo, a "Publicidade" se subordinará diretamente ao presidente, e será dirigida por um chefe por ele escolhido e nomeado em comissão.