Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

SECÇÃO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES


Art. 1º. O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE, é um orgão paraestatal, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital Federal.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

SECÇÃO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES


Art. 1º. O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE, é um orgão paraestatal, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital Federal.