Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 21

Art. 21. Tanto os "Serviços Gerais de Administração" como os "Departamentos" serão divididos de acordo com os objetivos de suas funções, respectivamente em "Serviços" e "Divisões" entregues à direção de chefes de confiança do respectivo diretor e nomeados pelo presidente do IPASE por proposta daquele.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 21

Art. 21. Tanto os "Serviços Gerais de Administração" como os "Departamentos" serão divididos de acordo com os objetivos de suas funções, respectivamente em "Serviços" e "Divisões" entregues à direção de chefes de confiança do respectivo diretor e nomeados pelo presidente do IPASE por proposta daquele.