Art. 2º. Tem o IPASE por finalidade primordial realizar o seguro social do servidor do Estado, e ainda cooperar na solução de problemas de assistência que lhe sejam referentes.
Parágrafo único. Sob a denominação de segurados entendem-se neste Decreto-lei os servidores do Estado que, por leis especiais, venham gozar, de pleno direito, os beneficios deste seguro social.
Parágrafo único. Sob a denominação de segurados entendem-se neste Decreto-lei os servidores do Estado que, por leis especiais, venham gozar, de pleno direito, os beneficios deste seguro social.