Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 2

Art. 2º. Tem o IPASE por finalidade primordial realizar o seguro social do servidor do Estado, e ainda cooperar na solução de problemas de assistência que lhe sejam referentes.

Parágrafo único. Sob a denominação de segurados entendem-se neste Decreto-lei os servidores do Estado que, por leis especiais, venham gozar, de pleno direito, os beneficios deste seguro social.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 2

Art. 2º. Tem o IPASE por finalidade primordial realizar o seguro social do servidor do Estado, e ainda cooperar na solução de problemas de assistência que lhe sejam referentes.

Parágrafo único. Sob a denominação de segurados entendem-se neste Decreto-lei os servidores do Estado que, por leis especiais, venham gozar, de pleno direito, os beneficios deste seguro social.