Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 27

Art. 27. Os orgãos subordinados diretamente ao diretor do Departamento de Previdência destinam-se a atender aos encargos decorrentes de seguro social e às operações de seguro privado e capitalização, tendo a seu cargo:

a) a Divisão de Seguro Social (D. P. S.): - A inscrição dos segurados e o preparo e solução dos processos relativos a seguro social;

b) a Divisão dos Seguros Privados e Capitalização (D. P. C.): - Quaisquer operações de seguro privado e capitalização entre o IPASE e seus mutuários;

c) a Divisão de Pensões (D. P. P.): - O controle e o pagamento das pensões em geral:

d) a Divisão Técnica Atuarial (D. P. A.): - Os estudos, inquéritos e pesquisas no campo atuarial, organização de tabelas, o cálculo das reservas e o estudo das taxas das operações.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 27

Art. 27. Os orgãos subordinados diretamente ao diretor do Departamento de Previdência destinam-se a atender aos encargos decorrentes de seguro social e às operações de seguro privado e capitalização, tendo a seu cargo:

a) a Divisão de Seguro Social (D. P. S.): - A inscrição dos segurados e o preparo e solução dos processos relativos a seguro social;

b) a Divisão dos Seguros Privados e Capitalização (D. P. C.): - Quaisquer operações de seguro privado e capitalização entre o IPASE e seus mutuários;

c) a Divisão de Pensões (D. P. P.): - O controle e o pagamento das pensões em geral:

d) a Divisão Técnica Atuarial (D. P. A.): - Os estudos, inquéritos e pesquisas no campo atuarial, organização de tabelas, o cálculo das reservas e o estudo das taxas das operações.