SECÇÃO IIDA PRESIDÊNCIAArt. 16. O cargo de presidente do IPASE é considerado de confiança e provido em comissão por decreto do Presidente da República.
SECÇÃO IIDA PRESIDÊNCIAArt. 16. O cargo de presidente do IPASE é considerado de confiança e provido em comissão por decreto do Presidente da República.