Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 16

SECÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA


Art. 16. O cargo de presidente do IPASE é considerado de confiança e provido em comissão por decreto do Presidente da República.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 16

SECÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA


Art. 16. O cargo de presidente do IPASE é considerado de confiança e provido em comissão por decreto do Presidente da República.