Art. 45. O balanço do IPASE deverá estar concluido sessenta dias após o encerramento do exercício, e nele deverão figurar discriminadamente as reservas técnicas calculadas à taxa prevista em cada tipo de operação e com a respectiva sobrecarga de administração, correspondentes às diversas modalidades de seguro social, e de seguro privado, e ainda às de capitalização.
Parágrafo único. Nas operações de seguro social, as taxas do juros e as sobrecargas de administração serão fixadas nas leis referidas no artigo 3º.
Parágrafo único. Nas operações de seguro social, as taxas do juros e as sobrecargas de administração serão fixadas nas leis referidas no artigo 3º.