Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 30

CAPÍTULO IV
DA GESTÃO FINANCEIRA

SECÇÃO I
DO ORÇAMENTO


Art. 30. Anualmente traçará a administração do IPASE o programa de suas atividades para o seguinte exercício financeiro, que coincidirá com o ano civil, organizando em consequência o orçamento de receita e despesa.

Decreto-Lei 2.865/1940 - Artigo 30

CAPÍTULO IV
DA GESTÃO FINANCEIRA

SECÇÃO I
DO ORÇAMENTO


Art. 30. Anualmente traçará a administração do IPASE o programa de suas atividades para o seguinte exercício financeiro, que coincidirá com o ano civil, organizando em consequência o orçamento de receita e despesa.