Lei 6.688/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1979

Lei 6.688/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1979