Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1991
Brasília, 12 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1991