Lei 8.260/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1991

Lei 8.260/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1991