Lei 12.734/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão
Miriam Belchior
Luiz Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extra

Lei 12.734/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão
Miriam Belchior
Luiz Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extra