Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão
Miriam Belchior
Luiz Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extra
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão
Miriam Belchior
Luiz Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extra