LEI Nº 2.051, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 em reforço à Verba 4, Consignação 3, subconsignação 06, do Anexo nº 25 do Orçamento Geral da União para o exercício de 1953.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: