Lei 2.051/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) em reforço à, Verba 4, consignação 3, sub-consignação 06, item 33-13, do Anexo nº 25 da vigente lei orçamentária, para atender às despesas decorrentes da intensificação das obras de saneamento no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 2.051/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) em reforço à, Verba 4, consignação 3, sub-consignação 06, item 33-13, do Anexo nº 25 da vigente lei orçamentária, para atender às despesas decorrentes da intensificação das obras de saneamento no Estado do Rio Grande do Sul.