Decreto-Lei 2.211/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÁO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1985

Decreto-Lei 2.211/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÁO FIGUEIREDO
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1985