Art. 3º. Tôdas as referências e remissões aos extintos Conselho do Desenvolvimento da Amazônia (CODAM) e Conselho Técnco, constantes de dispositivos não revogados do Decreto nº 60.079 de 16 de janeiro de 1967, entendem-se como feitas ao Conselho Deliberativo, criado em substituição àqueles órgãos.