DECRETO Nº 62.235, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968.
Altera dispositivos do Decreto número 60.079, de 16 de janeiro de 1967, que aprova o "Regulamento Geral do Plano de Valorização Econômica da Amazônia" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA: