Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1968 e retificado em 15.2.1968
Brasília, 7 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1968 e retificado em 15.2.1968