Decreto 62.235/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1968 e retificado em 15.2.1968

Decreto 62.235/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1968 e retificado em 15.2.1968