INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 13

Art. 13. O pagamento da GECC pelo desempenho de atividade de tutoria dar-se-á por turma, de acordo com a respectiva carga horária aprovada para o curso.

Parágrafo único. O servidor poderá atuar como tutor em apenas uma turma por vez.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 13

Art. 13. O pagamento da GECC pelo desempenho de atividade de tutoria dar-se-á por turma, de acordo com a respectiva carga horária aprovada para o curso.

Parágrafo único. O servidor poderá atuar como tutor em apenas uma turma por vez.