INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 18

CAPÍTULO III
DA COMPENSAÇÃO


Art. 18. O servidor que receber GECC, referente à execução das atividades descritas no art. 2º, durante a jornada de trabalho, deverá compensar as horas, no prazo de até um ano, a contar do dia subsequente ao término da ação de desenvolvimento.

§ 1º - O número de horas a ser compensado pelo servidor corresponde à carga horária recebida e executada durante a jornada de trabalho.

§ 2º - As horas de atuação realizadas fora da jornada de trabalho não serão objeto de compensação.

§ 3º - O acompanhamento da compensação das horas é de responsabilidade da chefia imediata do servidor.

§ 4º - O Sistema de Registro de Frequência - SISREF efetuará o registro das horas de trabalho relativas às atividades de GECC por servidor, para controle dos limites de 120 (cento e vinte) horas de trabalhos anuais, acrescidas de mais 120 (cento e vinte) horas, em situação excepcional, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do INSS.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 18

CAPÍTULO III
DA COMPENSAÇÃO


Art. 18. O servidor que receber GECC, referente à execução das atividades descritas no art. 2º, durante a jornada de trabalho, deverá compensar as horas, no prazo de até um ano, a contar do dia subsequente ao término da ação de desenvolvimento.

§ 1º - O número de horas a ser compensado pelo servidor corresponde à carga horária recebida e executada durante a jornada de trabalho.

§ 2º - As horas de atuação realizadas fora da jornada de trabalho não serão objeto de compensação.

§ 3º - O acompanhamento da compensação das horas é de responsabilidade da chefia imediata do servidor.

§ 4º - O Sistema de Registro de Frequência - SISREF efetuará o registro das horas de trabalho relativas às atividades de GECC por servidor, para controle dos limites de 120 (cento e vinte) horas de trabalhos anuais, acrescidas de mais 120 (cento e vinte) horas, em situação excepcional, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do INSS.