INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 9

Art. 9º. Não poderão atuar nas atividades citadas no art. 2º os servidores aposentados ou em licenças e afastamentos, conforme as hipóteses estabelecidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 9

Art. 9º. Não poderão atuar nas atividades citadas no art. 2º os servidores aposentados ou em licenças e afastamentos, conforme as hipóteses estabelecidas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.