INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 24

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração - DGPA.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 24

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração - DGPA.