Art. 21. A GECC não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo aos proventos da aposentadoria e das pensões.
INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 21
Art. 21. A GECC não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo aos proventos da aposentadoria e das pensões.