INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 11

Seção II
Do Cálculo do Pagamento


Art. 11. A GECC será paga ao servidor por hora-aula ou hora trabalhada e/ou fração de hora, mediante a aplicação dos percentuais previstos no Anexo I - Tabelas de Percentuais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC para a Atuação Eventual de Servidor no INSS em Ação de Desenvolvimento, tendo como referência o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério da Economia - ME.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 11

Seção II
Do Cálculo do Pagamento


Art. 11. A GECC será paga ao servidor por hora-aula ou hora trabalhada e/ou fração de hora, mediante a aplicação dos percentuais previstos no Anexo I - Tabelas de Percentuais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC para a Atuação Eventual de Servidor no INSS em Ação de Desenvolvimento, tendo como referência o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério da Economia - ME.