INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 14

Art. 14. Quando houver suspensão ou interrupção das atividades constantes no art. 2º, a equipe de educação responsável pela ação de desenvolvimento informará à unidade de gestão de pessoas a carga horária efetivamente trabalhada pelo servidor, para fins de cálculo do pagamento da GECC.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 14

Art. 14. Quando houver suspensão ou interrupção das atividades constantes no art. 2º, a equipe de educação responsável pela ação de desenvolvimento informará à unidade de gestão de pessoas a carga horária efetivamente trabalhada pelo servidor, para fins de cálculo do pagamento da GECC.