Art. 8º. O pagamento de GECC não será devido:
I - quando se tratar de treinamentos em serviço ou reuniões técnicas; e
II - para realização de eventos de disseminação de conteúdo relativo às competências das unidades organizacionais.
Parágrafo único. Conceitua-se disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais, como um evento de caráter informativo que visa apresentar políticas, projetos, ações desenvolvidas e outros temas correlatos à competência da unidade organizacional, realizado por meio de reuniões técnicas, teleconferências, videoconferências, entre outros, nos quais o objeto da informação repassada está vinculado ao cargo exercido pelo servidor ou área a qual está representando.
I - quando se tratar de treinamentos em serviço ou reuniões técnicas; e
II - para realização de eventos de disseminação de conteúdo relativo às competências das unidades organizacionais.
Parágrafo único. Conceitua-se disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais, como um evento de caráter informativo que visa apresentar políticas, projetos, ações desenvolvidas e outros temas correlatos à competência da unidade organizacional, realizado por meio de reuniões técnicas, teleconferências, videoconferências, entre outros, nos quais o objeto da informação repassada está vinculado ao cargo exercido pelo servidor ou área a qual está representando.