INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 6

CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO DA GECC

Seção I
Dos Parâmetros e Requisitos


Art. 6º. O pagamento da GECC será devido aos servidores que realizarem as atividades citadas no art. 2º, desde que a previsão do custo tenha sido registrada no Projeto de Ação de Desenvolvimento validado e aprovado por todas as áreas envolvidas.

INSS - 2021 - Instrução Normativa 112 - Artigo 6

CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO DA GECC

Seção I
Dos Parâmetros e Requisitos


Art. 6º. O pagamento da GECC será devido aos servidores que realizarem as atividades citadas no art. 2º, desde que a previsão do custo tenha sido registrada no Projeto de Ação de Desenvolvimento validado e aprovado por todas as áreas envolvidas.